Não existe uma distância mínima válida para toda a Suíça: o Art. 688 ZGB delega as distâncias concretas aos cantões, de modo que todos os 26 têm regras próprias na sua lei de aplicação do ZGB (EG ZGB). São típicos 50–60 cm para arbustos pequenos e 4–8 m para árvores de tronco alto — uma nogueira exige 8 m em Zurique e Zug, mas apenas 4 m em St. Gallen no caso de árvores de fruto de tronco alto. Também o prazo de prescrição do direito de remoção varia muito: de 1 ano até cerca de 30 anos ou mesmo nenhum.
Não. O Art. 688 ZGB deixa expressamente as distâncias de detalhe a cargo dos cantões, por isso todos os 26 têm regras próprias na EG ZGB. Para árvores de tronco alto, a faixa vai de 4 m a 8 m: nogueira/castanheiro/choupo exigem 8 m em Zurique e Zug, 6 m em Aargau e Lucerna, 5 m em Berna. Arbustos pequenos e árvores anãs situam-se em geral entre 50–60 cm da estrema. A medição faz-se a partir da estrema do terreno até ao centro do tronco.
A prescrição do direito de remoção é muito diferente de cantão para cantão: Solothurn 3 anos, Zurique e Berna 5 anos cada, Lucerna 10 anos, Obwalden 2 anos, Uri 1 ano no caso de arbustos. Aargau não conhece prazo legal (na prática cerca de 30 anos de caducidade), Zug, desde a revisão de 2016, nenhum. O prazo começa com a plantação — em alguns cantões, como Aargau, recomeça com a mudança de proprietário. Mesmo depois de decorrido o prazo, a poda até à altura admissível continua a poder ser exigida sem limitação.
Não imediatamente. O direito de corte (Kapprecht) nos termos do Art. 687 al. 1 ZGB é de direito federal e exige três condições: um dano significativo ao seu terreno (a mera queda de folhas não basta), uma intimação por escrito com prazo razoável (recomendável por carta registada, em geral 30 a 90 dias) e um corte apenas até à estrema do terreno. Quem corta sem estas condições arrisca uma ação de indemnização e, eventualmente, uma queixa-crime por dano material.
Cerca de 200 municípios suíços — entre eles Zurique, Berna, Basileia, St. Gallen — protegem árvores a partir de um determinado perímetro de tronco. Na cidade de Zurique vigora, desde 2023, uma proteção generalizada a partir de 100 cm de perímetro de tronco a 1 m de altura (no caso de troncos múltiplos, a partir de 80 cm por tronco ou 120 cm de soma). O direito de proteção da natureza prevalece sobre o direito de vizinhança: uma árvore protegida muitas vezes permanece, mesmo que viole a distância cantonal. Abater sem autorização custa em Zurique até CHF 40'000.
Em todos os cantões, antes de uma ação cível é obrigatório um procedimento de conciliação (Art. 197 e seguintes ZPO), em geral perante o juiz de paz (Friedensrichter) ou a autoridade de conciliação (Schlichtungsbehörde). Cerca de 60 a 70 por cento de todos os casos resolvem-se aqui sem processo judicial, com custos que ficam em geral entre CHF 100 e 400. Só quando não se chega a acordo é que se segue a ação no tribunal de comarca (Bezirksgericht). É importante a correspondência prévia por escrito, com interpelação e fixação de prazo.
As sebes têm quase em toda a parte regras próprias, com distância mínima (em geral 50 a 60 cm) e limitação de altura. Em Zurique, as sebes têm de estar afastadas da estrema metade da sua altura, mas no mínimo 60 cm. Em Aargau, em zonas de construção, estão limitadas a 1.80 m de altura. Em Genebra vigora uma escala consoante a distância: 2 m entre 0.5 e 2 m, 6 m entre 2 e 5 m, 12 m entre 5 e 10 m. Quem não limita explicitamente a altura tem em geral de cortar até ao dobro da distância.